Os termos de aditamento seguem a mesma tramitação prevista para os convênios. Após a aprovação dos Colegiados, e a inserção de dados no sistema de convênio, seguem eletronicamente à Reitoria, para apreciação de mérito da COP e assinatura do Reitor, em seguida.
Quando visarem apenas à prorrogação do prazo, desde que não se ultrapasse o limite total de 5 anos (a contar da assinatura do ajuste) e que o termo ainda esteja em vigor, o aditamento poderá ser assinado pelo Diretor da Unidade, por delegação do Reitor, de acordo com a Portaria GR nº 3570, de 28 de março de 2005, art. 1º, IV, “b”.
Uma vez expirado o prazo de vigência do convênio ou contrato, não poderá ser firmado termo de aditamento para prorrogação de prazo ou qualquer outro objeto. O aditamento firmado nessas condições é nulo.” (NR)