Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo

Convênios, Contratos e Convênios Acadêmicos

Convênio é o acordo firmado entre duas entidades públicas ou entre uma entidade pública e outra particular, para a realização de um objetivo de interesse comum dos partícipes. O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei nº 8666/93, “no que couber”, segundo sua própria expressão.
Os contratos de prestação de serviços – que se diferenciam dos convênios pelo fato de neles haver contraposição de interesses, uma parte deseja receber o serviço e a outra, a contrapartida, geralmente em dinheiro – em que a USP figura como contratada, regem-se pelas disposições aplicáveis da Lei nº 8666 e, na Universidade, também pelo seu artigo 116.
Portanto, na Universidade de São Paulo os convênios e os contratos de prestação de serviços seguem minuta padrão semelhante. Para ambos é necessária a apresentação de plano de trabalho, com todos os requisitos que constam do roteiro.
Convênio acadêmico é aquele firmado com instituição de ensino ou pesquisa, sem implicações financeiras diretas.Também deve haver plano de trabalho, tão preciso quanto possível, que servirá de base para as obrigações recíprocas, como responsabilidade por despesas de viagem e hospedagem, intercâmbio, prazo etc.
Os convênios para a realização de estágio não seguem essa mesma tramitação, estando em processo de regulamentação pela Pró-Reitoria de Graduação. Provisoriamente, continuará sendo adotada a minuta-padrão em vigor anteriormente à regulamentação.
Os termos de concessão de recursos pelas agências de fomento, incluindo-se aí a FAPESP, quando formalizados por meio de convênio, seguem a mesma sistemática (ver casos especiais).

 

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