Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo

Portaria CJ 01/2009

PORTARIA CJ Nº 01, DE 06 DE JULHO DE 2009
Publicada no D.O.E. de 08.07.2009.

(Revogada pela Portaria PG-2/2018)

Dispõe sobre a delegação de competência aos procuradores e advogados
lotados na CJ, tendo em vista a descentralização administrativa.

A Procuradora Chefe da Consultoria Jurídica da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

– Considerando a implantação de setores regionais da CJ nas Coordenadorias dosCampi/ Quadrilátero Saúde-Direito/EACH
– Considerando a necessidade de agilizar os serviços da Consultoria Jurídica e promover efetivamente a descentralização de suas atividades, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° – Fica dispensada a remessa, pelos Procuradores e Advogados responsáveis pelos campi do Interior/Quadrilátero Saúde-Direito/EACH, para o órgão jurídico central, dos processos que tratem das seguintes matérias:

I – pedido de ressarcimento ou indenização por danos causados pela Universidade ou por seus agentes a terceiros ou a seu patrimônio, desde que não exceda o valor de 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade;
II – pedido de pagamento de vencimentos ou vantagens devidos em decorrência de vínculo de trabalho mantido com a Universidade, independentemente do regime de trabalho, desde que o valor não exceda a 10 (dez) salários mínimos e não exista orientação ou norma geral não autorizando pagamentos da espécie;
III – análise de minutas de editais e contratos decorrentes de processos de licitação, independentemente de valor;
IV – dispensa de licitação com fundamento no art. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93;
V – doação não clausulada em favor da Universidade, até o limite e na forma prevista na Portaria GR 3570, de 28 de março de 2005, e alterações posteriores;
VI – análise de pedido de informação, vista e certidão de processos da USP;
VII – aprovação de minutas de portarias para instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
VIII – assessoria e orientação às comissões sindicantes e disciplinares, quando solicitada;
IX – exame jurídico-formal de processos de sindicância em geral e processos administrativos disciplinares referentes a multas de trânsito, desde que não tenha assessorado ou participado da respectiva comissão;
X – exame de questões acadêmicas ou análise de recursos interpostos em concursos públicos e processos seletivos, quando o posicionamento jurídico não envolver a modificação da decisão alcançada pela autoridade ou Colegiado competente no âmbito do campus, observado o art. 3º, da presente Portaria;
XI – questões relativas a eleições e composição de Colegiados, exceto a Congregação, desde que presente orientação já emanada pelo órgão jurídico central em caso análogo, devidamente aprovada pela Comissão de Legislação e Recursos ou esteja veiculada no site da Consultoria Jurídica;
XII – defesa judicial da Universidade, desde que os processos lhes sejam distribuídos pelo Procurador Chefe.

Artigo 2° – Proferida a manifestação jurídica conclusiva, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para apreciação e final execução.

Artigo 3° – Os processos que dependam de exame e deliberação do Reitor, dos Pró-Reitores e das Comissões do Conselho Universitário deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à aprovação do Procurador Chefe da Consultoria Jurídica.

Artigo 4° – As consultas, processos e demais questões jurídicas deverão ser encaminhadas aos Procuradores e Advogados por intermédio dos Diretores, Coordenadores e Presidentes dos Conselhos Gestores dos Campi, podendo o Procurador Chefe não dar andamento aos expedientes que não cumprirem o aqui disposto.

Artigo 5º – Independentemente das disposições anteriores Procuradores e Advogados, responsáveis pelos campi referidos no caput do art. 1º, em razão da complexidade ou peculiaridade do caso podem não fazer uso da presente delegação, caso em que submeterão a respectiva manifestação jurídica à  aprovação do Procurador  Chefe da Consultoria Jurídica.

Artigo 6°– Além da advocacia preventiva e do desempenho das funções consultivas deste órgão jurídico, desenvolvidas pelos Procuradores e Advogados responsáveis pelos campireferidos no caput do art. 1º, o Procurador Chefe poderá, gradativamente, atribuir o procuratório judicial, e, particularmente, a elaboração de informações em Mandado de Segurança.

Artigo 7° – Os Diretores, Coordenadores e demais autoridades dos campi referidos no caput do art. 1º serão cientificados da presente delegação por Ofício Circular, a ser expedido pela Reitoria.

Artigo 8° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Consultoria Jurídica da Universidade de São Paulo, 06 de julho de 2009.

MÁRCIA WALQUIRIA BATISTA DOS SANTOS
Procuradora Chefe da Consultoria Jurídica da Reitoria da Universidade de São Paulo

 

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