Os convênios e contratos já aprovados ou referendados pelas Congregações ou CTAs das Unidades, na data da publicação da Resolução nº 4715/99, serão processados segundo o padrão anteriomente em vigor.
Os convênios e contratos já aprovados ou referendados pelas Congregações ou CTAs das Unidades, na data da publicação da Resolução nº 4715/99, serão processados segundo o padrão anteriomente em vigor.