O plano de trabalho, quando for o caso, deve indicar o pessoal docente e não docente que participará do convênio. As possibilidades de contratação de pessoal para essas atividades e as formalidades necessárias foram sistematizadas no Roteiro para Contratação de Pessoal em Convênios e no Quadro de Pessoal de Convênios anexos III e IV da Resolução nº 4715/99, que aprovou este Manual dos Convênios.
A participação de docentes em atividades de convênio rege-se pela Resolução nº 4542/98, que alterou a Resolução nº 3533/89, especialmente os artigos 16 a 19.
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