Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo

Taxa de “Overhead”

Os convênios e contratos de prestação de serviços devem prever, como regra geral, a incidência de uma taxa sobre o valor do termo. Alguns convênios, como os firmados com agências de financiamento à pesquisa, podem ficar isentos do recolhimento da taxa, por decisão da COP ou do Reitor.

As Unidades devem recolher à Reitoria, para o Fundo de Recolhimento de Taxas de Convênios, 5% sobre os valores pagos aos docentes e 2,5% sobre os valores de custeio e pagamento de terceiros. Além desses, podem reter outros percentuais para a própria Unidade e para o Departamento envolvido, dependendo de deliberação da Congregação nesse sentido.
Isso é obrigatório também quando houver participação das fundações de apoio.
As normas que regem essa incidência foram baixadas pela Resolução nº 4543/98 (para maior esclarecimento, ver Parecer CJ nº 812/98), cuja interpretação foi consolidada no Ofício-Circular CODAGE nº 99/98.

 

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