Os recursos financeiros de cada convênio deverão ser movimentados através de conta bancária aberta exclusivamente para aquele convênio. O Diretor da Unidade autorizará a abertura da conta, indicando responsáveis pela sua movimentação, sempre em número de dois, dos quais um, o docente coordenador do convênio, na forma do art. 5º da Resolução nº 4715/99.
Não é necessária procuração do Reitor para esse fim.
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