Os convênios com as agências oficiais de fomento (FINEP, CAPES, CNPq e FAPESP), que consistem geralmente em termos de adesão às regras de financiamento, sujeitam-se à mesma tramitação. Nesses casos, o responsável na Unidade deverá inserir os dados no sistema Mercúrio web, e-ConvênioUSP, e enviar eletronicamente o processo à Reitoria.
Esses convênios poderão ser assinados pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Portaria GR nº 3570/2005.
Tratando-se de financiamento obtido diretamente pelo docente, em caráter pessoal, sem a participação formal da USP, devem ser lançadas as informações no sistema Mercúrio Web, e-ConvênioUSP.
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