Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo

Protocolos Acadêmicos Internacionais

Constitui uma situação particular a dos acordos preliminares com universidades e instituições acadêmicas estrangeiras.
Para atender à necessidade de formalização desses acordos, em cuja vigência podem se definir planos de trabalho a serem desenvolvidos conjuntamente no futuro, adota-se a figura dos protocolos acadêmicos internacionais.
Esses protocolos, como diz o nome, são preparatórios à celebração de convênios acadêmicos. Não devem ser estabelecidas obrigações no protocolo, cujo objeto é apenas o compromisso de celebrar um convênio, no futuro e, eventualmente, o intercâmbio de pessoal, adotada a praxe internacional, segundo a qual a instituição que envia custeia as passagens e a que recebe, a hospedagem. Essas despesas com passagens e hospedagem devem ser suportadas com recursos próprios do orçamento das Unidades ou da CCInt, quando não houver a interveniência destas, podendo também provir de fontes estranhas à Universidade.
Embora não tenham forma rígida, os protocolos acadêmicos internacionais devem ser firmados pelos representantes legais das instituições interessadas. O prazo de validade dos protocolos deve ser determinado, não superior a 2 anos.
Quando iniciados nas Unidades, os protocolos internacionais devem tramitar de maneira semelhante aos convênios, sendo aprovados pelo Conselho de Departamento e pela Congregação ou Conselho Técnico Administrativo. Deve ser providenciado o cadastramento no Mercúrio, pelo responsável pelos convênios da Unidade, e, em seguida, encaminhar-se o processo à Comissão de Cooperação Internacional (CCInt).
Os protocolos acadêmicos internacionais podem também se originar nos órgãos da Reitoria ou na CCInt, hipóteses em que serão cadastrados inicialmente pela própria Comissão de Cooperação Internacional.
Desde que observado o padrão, limitando-se as despesas às decorrentes de hospedagem de professores e alunos, poderá o Magnífico Reitor assinar o protocolo “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP).
Firmado o protocolo, o processo será encaminhado àquela Comissão, para referendo, após a conferência dos dados cadastrados no Mercúrio.

– Formulários para download em “PDF”:

Protocolo Acadêmico Internacional (português)
Protocolo Acadêmico Internacional (inglês)

 

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