Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo

Protocolos de intenção

Com a edição desta Resolução, pretende-se restringir na Universidade a figura dos protocolos de intenção, que havia sido adotada como modalidade de pré-contrato. Os protocolos de intenções consistiam na formalização do compromisso de celebrar o convênio, no futuro, em termos que viessem a ser definidos. Entretanto, a experiência prática mostrou que os protocolos de intenção criavam mais dúvidas que soluções e assim ficou estabelecido que não deve haver contrato preliminar e que a relação entre as partes deve ser formalizada, desde logo, como convênio ou contrato, sempre de acordo com o plano de trabalho.
As tratativas para a elaboração do plano de trabalho devem ser encaminhadas diretamente pelas Unidades, mediante troca de cartas ou simples documentos, não criando obrigações para as partes. Qualquer obrigação só deve ser estabelecida no instrumento de convênio ou contrato.
Excepcionalmente, podem ocorrer casos em que não seja possível elaborar de imediato o plano de trabalho e que seja conveniente firmar um protocolo. Nesses casos, quando se tratar de órgãos públicos, organizações internacionais ou universidades, será admitida, sempre em caráter excepcional, a assinatura do protocolo de intenções, mediante exame prévio da minuta pela Consultoria Jurídica. O exame de mérito caberá à COP.

 

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